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A perspectiva kantiana da Dignidade Humana como fundamento dos crimes contra a humanidade e elemento enfraquecedor do Princípio de Direito Internacional Público de não intromissão nos Estados


"Kant, como filósofo da Modernidade, possui o sujeito como centro das suas pesquisas. Assim, durante a sua vida, investigou como é possível para o espírito humano conhecer e como é possível para ele agir de modo a alcançar o bem supremo. Pautado nestas duas esferas de investigação, Kant divide a razão do homem em teórica e prática. Aquela servindo para compreendermos o mundo fenomênico, região do ser, onde opera o princípio da causalidade, e a última servindo para orientar as nossas ações no mundo que o filósofo chamou de noumenal, que é a região do dever ser e a região onde opera o princípio da finalidade." - 12 p. (Artigo elaborado em 2007 e inserido no WebArtigos em 10.2008). Formato padrão (.pdf).

De Conti, R. 2008, A perspectiva kantiana da Dignidade Humana como fundamento dos crimes contra a humanidade e elemento enfraquecedor do Princípio de Direito Internacional Público de não intromissão nos Estados, http://www.rafaeldeconti.pro.br.

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